A Administração Municipal, através da Secretaria de Saúde, informa algumas orientações sanitárias importantes para toda a população neste momento de pandemia.
As pessoas com sintomas gripais ou que foram positivadas para o COVID 19 devem evitar o contato com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos e ficar em casa por 14 dias.
Todo paciente diagnosticado pela Secretaria de Saúde assina um termo de responsabilidade onde se compromete a cumprir medida de isolamento domiciliar, ou seja, DEVE PERMANECER EM CASA.
Esta medida se faz necessária em respeito à saúde coletiva das demais pessoas, evitando o contágio da doença.
No caso de descumprimento desta determinação, é possível lavrar um Termo Circunstanciado, conforme a análise da situação, nos termos do artigo 268 do Código Penal:
- Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Solicitamos a toda a comunidade que respeitem os decretos municipais e estaduais, principalmente com relação a utilização de máscaras e cuidados de higiene necessários e evitem aglomerações.
No caso de dúvidas pedimos que entrem em contato com a Secretaria de Saúde, através dos telefones (54) 3472-2024 ou (54) 99999-3185.