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20/01/2020 Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços
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Decretada situação de emergência devido à estiagem

O prefeito do município de São Valentim do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Resolução nº 3 do C

O prefeito do município de São Valentim do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME IN/MI 02/2016.
Considerando que há continuidade de escassez pluviométrica no município, de dezembro de 2019 e até os dias atuais, conforme dados dos Órgãos pertinentes e amplamente divulgado na imprensa do Estado, afetando o abastecimento de água nas áreas onde o mesmo é feito por meio de nascentes, poços artesianos ou pequenos córregos, os quais não têm sido suficientes para o atendimento, e provocando irreparáveis prejuízos ao setor produtivo primário do município, com perdas atuais de 40% da produção de milho, 30% na produção de uva, 20% na produção de leite, 10% na produção de soja entre outras perdas, segundo laudo de perdas e prejuízo emitido pela EMATER.
Considerando que é dever do município zelar pela integridade das pessoas e da economia, especialmente porque o setor produtivo primário é a base da economia municipal, ensejando a adoção de todas as medidas necessárias à proteção da comunidade local.

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