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18/07/2020 Fazenda
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Decreto Municipal de São Valentim do Sul institui cronograma de implantação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, NFS-e

Novo decreto municipal de São Valentim do Sul institui o cronograma de implantação da NFS-e, com obrigatoriedade de uso para todos os contribuintes prestadores de serviços com cadastro de contribuinte e sede no município de São V

Novo decreto municipal de São Valentim do Sul institui o cronograma de implantação da NFS-e, com obrigatoriedade de uso para todos os contribuintes prestadores de serviços com cadastro de contribuinte e sede no município de São Valentim do Sul. Todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme Lei Municipal nº 2087/20202, já devidamente cadastrados e licenciados pelo município de São Valentim do Sul, deverão efetuar o cadastramento da solicitação de acesso através da internet, no site oficial do município, em https://www.saovalentimdosul.rs.gov.br/ e entregá-lo na sede da Prefeitura Municipal até o dia 31 de dezembro de 2020. A validade para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será a partir de 01 de agosto de 2020 e o início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e se dará a partir de 01 de janeiro de 2021.
Uma vídeo conferência será realizada na sexta-feira, dia 24/07, às 15h com link a ser disponibilizado no dia, para praticar um treinamento de como funcionará a plataforma. A solicitação do link para participação deverá ser feita através de contato com a Cittá, pelo telefone (54) 99962-8964.

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