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15/02/2019 Educação, Cultura, Desporto e Turismo
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INSCRIÇÕES PARA A ESCOLHA DAS NOVAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA 18/02/2019

REGULAMENTO DO 7º CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL/ 2019/2021 1- DO OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO 1.1 - O Concurso de escolha das Soberanas, do Município d

REGULAMENTO DO

CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO VALENTIM DO SUL/ 2019/2021


1- DO OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO

1.1 - O Concurso de escolha das Soberanas, do Município de São Valentim do Sul 2019/2021, será realizado no dia 23 de março de 2019, no Salão Paroquial na Sede do Município, a partir das 21 horas.
Tem por finalidade eleger as SOBERANAS do Município.

1.2 – O Concurso SOBERANAS do Município é uma promoção da Prefeitura Municipal de São Valentim do Sul, sob a coordenação da Comissão Organizadora do Evento.


2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições devem ser feitas a partir do dia 18 DE FEVEREIRO até o dia 08 DE MARÇO de 2019, na Prefeitura Municipal junto a Secretaria Municipal da Educação.

2.2- As candidatas devem enquadrar-se nos seguintes requisitos:

a) -não ser ou ter sido casadas e nem casar no período que for Soberana; (se foi casada, apresentar documentos comprobatórios). Ajuntados não são casados.
b) - não estar grávida e não engravidar no período que for soberana;
c) - não ser mãe;
d) - ter idade mínima de 16 anos completos e máxima de 25 anos.
e) - residir no Município de São Valentim do Sul a pelo menos três anos.
f) - é permitido a inscrição de candidatas que participaram do desfile no evento anterior, que residam no Município, exceto Rainha e Princesas atuais.
g) - Servidora pública pode se inscrever, desde que apresente os requisitos acima;
h) -CPF E RG xerox.

3 – DO TRAJE DO DESFILE

3.1- As candidatas irão desfilar de vestido longo a critério.


4 - DO JÚRI E DA AVALIAÇÃO DAS CANDIDATAS

4.1 – O Júri qualificado será indicado pela Comissão Organizadora do Evento.

4.2 - Neste concurso serão avaliados diversos aspectos: cultura, boa dicção e oratória, simpatia, beleza, postura e desenvoltura no coquetel e no desfile de apresentação.
4.2.1 - As candidatas deverão conhecer a história do Município.

4.3 – Do julgamento e decisão do júri não haverá recurso.





5-DA PREMIAÇÃO DAS CANDIDATAS:

5.1 - A candidata eleita Rainha receberá como premiação R$ 1.500,00 em dinheiro mais brindes e flores.
5.2- A candidata eleita 1ª Princesa receberá como premiação R$ 1.000,00 em dinheiro mais brindes e flores.
5.3- A candidata eleita 2ª Princesa receberá como premiação R$ 1.000,00 em dinheiro mais brindes e flores.

5.4 - Todas as candidatas receberão brindes de participação.


6- DA TORCIDA:

6.1- A melhor torcida organizada e identificada terá como premiação, R$ 500,00 que será entregue a candidata da torcida.
6.2 – A torcida poderá fazer uso de:
a) - Recursos visuais: figurinos, maquiagens, máscara, chapéus e outros adereços, faixas, cartazes, painéis, bandeira, bonecos, etc., com exceção de papel picado.
b) – Recursos sonoros: sons vocais, hino da torcida, coros alternados, brados.
c) – Recursos coreográficos: movimentos de evoluções, individuais ou coletivos.
6.3- Caberá ao Júri indicar a melhor torcida.

7 – OBSERVAÇÕES GERAIS:

7.1- As SOBERANAS eleitas estarão sujeitas a ceder nome e imagem de forma integralmente gratuita, com vistas a representação nos eventos inclusive a divulgação do Município, sempre que solicitada pelo Poder Público Municipal representando o município por 2 anos (Março de 2019 até Março de 2021).
7.2- As SOBERANAS eleitas, terão suas despesas pagas de alimentação e salão de beleza, quando solicitadas pelo Poder Público na representação dos eventos e divulgação;

7.3- As candidatas deverão obedecer as normas, critérios e principalmente os horários estipulados pela Comissão Organizadora, sob pena de ser desclassificada.

7.4- Não será de responsabilidade da Comissão Organizadora a perda ou extravio de pertences das candidatas durante os ensaios e desfile.

7.5- O uso do celular deve ser com bom senso, utilizando-o conforme a necessidade nos locais onde a soberana estiver atuando.

7.6 - O ensaio do desfile será realizado no dia 21 de março, às 19 horas no Salão Paroquial.
7.7- Os aspectos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso à decisão tomada.

8.0 – CRONOGRAMA:

23/03/2019 - Às 18h30min Coquetel com avaliação do corpo de jurados, das candidatas, no espaço da Academia de Saúde, localizada no Parque Municipal Monsenhor João Benvegnú.
21h – Desfile das Inscritas no Salão Paroquial;
22h30min – Baile com a Banda Porto do Som.


São Valentim do Sul, 13 de fevereiro de 2019

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